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LGPD nos laboratórios clínicos: o que o laboratório e o sistema fazem

Quem responde pelos dados, o que a lei pede na rotina e onde o LIS ajuda.

RegulatórioPublicado em 3 de junho de 2022Atualizado em outubro de 20265 min de leituraPor Equipe Bitlab
Ilustração de cadeado e escudo sobre prontuário, com chave, impressão digital e técnico com tablet

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) está em vigor, e para o laboratório ela pesa mais que para a maioria dos negócios: o dado de saúde é dado pessoal sensível. O risco não é só jurídico. Um incidente de privacidade arranha a confiança do paciente, e reputação demora a ser reconstruída.

Quem é responsável por quê

O laboratório é o controlador: decide quais dados coleta, para quê e por quanto tempo. A empresa do sistema atua como operadora, tratando os dados conforme as instruções do laboratório. Contratar um LIS não transfere a responsabilidade, mas um bom sistema facilita muito o cumprimento da lei.

Onde o LIS Bitlab ajuda

  • Solicitações do titular: um formulário para o paciente formalizar pedidos sobre os próprios dados: confirmar se existem, corrigir, levar a outro serviço (portabilidade) ou pedir o esquecimento.
  • Consulta de presença: um relatório que lista tudo o que o laboratório tem armazenado sobre o paciente, para responder ao titular com precisão.
  • Portabilidade: rotina que exporta eletronicamente os dados do titular.
  • Esquecimento: uma rotina própria de inativação, diferente de apenas desativar o cadastro: ela impede inclusive a consulta das informações do paciente.
  • Termo de consentimento: a ficha do paciente permite imprimir o termo de consentimento LGPD para assinatura, junto com a ficha cadastral.
  • Segurança básica de acesso: desativação automática após um período de inatividade, senhas complexas e exigência de troca periódica.
  • Controle de acesso: usuários vinculados a grupos de trabalho (recepção, coleta, faturamento) e permissões por módulo, para que cada pessoa veja só o que precisa.
  • Trilha de auditoria: o histórico de ações no cadastro permite saber quem fez o quê.
  • Comunicação com respeito à vontade do paciente: quem pediu o esquecimento comercial ou bloqueou as comunicações é retirado das listas de envio.
  • Resultado protegido: acesso ao portal por protocolo e senha, e aviso por mensagem sem o laudo anexado.

O que depende do laboratório

  • Definir quem acessa o quê e revisar essas permissões quando alguém muda de função ou sai.
  • Ter um canal para o titular pedir informações, correções ou a exclusão de dados, e responder dentro do prazo.
  • Treinar a equipe. Sem a equipe envolvida, nenhum recurso do sistema garante conformidade.
  • Registrar o esforço com plano de ação e atas: demonstrar que o tema está na pauta é um atenuante importante.
Este texto é informativo e não substitui a orientação do encarregado de dados ou da assessoria jurídica do laboratório.

Quer ver isso na prática? Agende uma demonstração do LIS Bitlab.

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